ESTOU DESEMPREGADA POSSO RECEBER SALARIO MATERNIDADE? | TUDO SOBRE GRAVIDEZ

O salário-maternidade é um benefício pago aos segurados no caso de nascimento de filho, assim a gestante que se encontra desempregada tem direito mediante alguns critérios descritos abaixo.

Para ter direito ao salário-maternidade, a cidadã deve atender aos seguintes requisitos na data do parto:

*Para as desempregadas: é necessário comprovar a qualidade de segurado do INSS- Qualidade de segurado é a condição atribuída a todo cidadão filiado ao INSS que possua uma inscrição e faça pagamentos mensais a título de Previdência Social- conforme o caso, cumprir carência de 10 meses trabalhados ou seja pagar a contribuição por 10 meses para ter direito ou no minimo 5 contribuições para inteirar os 10 meses.

A qualidade de segurado pode ser mantida mesmo sem estar contribuindo sendo o "periodo de graça":


*até 12 (doze) meses após o término de benefício por incapacidade (por exemplo auxílio-doença), salário maternidade ou do último recolhimento realizado para o INSS quando deixar de exercer atividade remunerada (empregado, trabalhador avulso, etc) ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração;

Podendo ser prorrogado (aumentado):

* O prazo para solicitar pode ser prorrogado ao segurado por mais 12 meses, depois de ter sido despedido, ou seja, da última contribuição realizada. Esse prazo de ‘bônus’ passa a valer por 24 meses, caso o tempo de contribuição seja superior a dez anos (120 contribuições). Ou, se tiver como comprovar que está desempregado, por meio do seguro-desemprego, por exemplo, é possível estender por mais 12 meses .


Por exemplo:
Cidadão foi demitido da empresa em 10/01/2014, ficou desempregado mas recebeu seguro-desemprego.
Período de graça comum = 12 meses = 31/01/2015
Prorrogação (seguro-desemprego) = + 12 meses = 31/01/2016
Data da perda da qualidade = 16/03/2016.

Como pode ser visto no exemplo, apesar de a data do período de graça em termos gerais terminar no dia 31/01/2016 já com a prorrogação pelo fato do cidadão ter recebido seguro-desemprego, a data de fixação da perda desta qualidade se dará somente em 16/03/2016 (16º dia do 2º mês subsequente ao término do “período de graça”).
A explicação é pelo fato de que, caso o cidadão (do exemplo acima) queira efetuar recolhimento na condição de contribuinte individual ou facultativo referente ao mês de fevereiro/2016, a lei lhe garante o prazo para pagamento até o dia 15/03/2016 e portanto, os direitos de “segurado” devem ser mantidos até esta data.
A duração do beneficio é de 120 dias ( 4 meses).

Para ser atendido nas agências do INSS, deve apresentar um documento de identificação com foto e o número do CPF. O trabalhador também deve apresentar suas carteiras de trabalho, carnês e outros comprovantes de contribuição.



*O pedido é feito direto no INSS, após o parto e é obrigatório apresentar certidão de nascimento da criança.


Caso não possa comparecer ao INSS, o cidadão tem a opção de nomear um procurador( outra pessoa) para fazer o requerimento em seu lugar;


Em caso de dúvidas, ligue para a Central de Atendimento do INSS pelo telefone 135. Ligação de telefone fixo sem tarifa e de celular o valor é de uma ligação local.


O serviço está disponível de segunda a sábado, das 7h às 22h (horário de Brasília).


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